Regulamentação de Bioinsumos no Brasil: o que muda com a Lei 15.070/2024

A regulamentação de bioinsumos no Brasil passou por uma transformação importante com a publicação da Lei 15.070/2024. O novo marco legal traz mais clareza, reduz burocracias e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e registro de produtos biológicos na agricultura.

Neste conteúdo, você vai entender o que são bioinsumos, como funciona o registro no Brasil e quais são os impactos práticos da nova legislação para empresas, pesquisadores e produtores rurais.


Bioinsumos são por convenção técnica, produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana utilizados na produção, proteção e nutrição de culturas agrícolas.

Diferente dos insumos químicos convencionais, os bioinsumos atuam por mecanismos biológicos, como:

  • fixação biológica de nitrogênio
  • controle de pragas e patógenos
  • estímulo ao crescimento radicular

O Brasil já é o maior mercado de biológicos agrícolas da América Latina, e a tendência é de crescimento acelerado.

Nesse cenário, a regulamentação de bioinsumos é um fator crítico. Um enquadramento incorreto pode aumentar prazos, elevar custos e inviabilizar projetos. Por isso, o avanço regulatório era uma demanda histórica do setor.


Sancionada em dezembro de 2024, a Lei 15.070/2024 estabelece o primeiro marco legal específico para bioinsumos no Brasil.

Antes da nova lei, os produtos biológicos eram enquadrados em legislações voltadas a agrotóxicos ou fertilizantes, o que gerava distorções técnicas e regulatórias.

  • unifica categorias de bioinsumos
  • define regras claras de registro
  • estabelece competências institucionais
  • incentiva a produção no campo

Entre os produtos abrangidos estão inoculantes, biodefensivos, bioestimulantes, biofertilizantes, metabólitos, semioquímicos e condicionadores de solo.


Principais mudanças na regulamentação de bioinsumos

A Lei 15.070/2024 traz avanços relevantes que impactam diretamente o setor.

Registro simplificado
Produtos com ingrediente ativo similar a outro já registrado podem seguir um processo simplificado, reduzindo tempo e custo de desenvolvimento.

Centralização no MAPA
O Ministério da Agricultura passa a ser o órgão central para registro e regulamentação. A participação de outros órgãos fica mais restrita.

Produção OnFarm autorizada
Produtores rurais, cooperativas e consórcios podem produzir bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro, desde que não haja comercialização.

Registro único para múltiplas funções
Um único registro passa a contemplar diferentes funcionalidades do produto, eliminando processos paralelos.

Regras de transição
Os registros atuais permanecem válidos, e novos pedidos seguem as regras anteriores até a regulamentação completa da lei.


Até a publicação do decreto regulamentador, o Brasil ainda opera com dois caminhos principais de registro.

Inoculantes agrícolas
Produtos voltados à nutrição vegetal, como fixadores de nitrogênio e promotores de crescimento, seguem a Lei 6.894/1980 e normas do MAPA.

As exigências incluem:

  • caracterização da cepa
  • concentração microbiológica
  • ensaios de eficácia em casa de vegetação e campo
  • testes de estabilidade

O prazo médio varia de 6 meses a 2 anos.

Biológicos para controle de pragas
Produtos voltados ao controle biológico seguem a Lei 7.802/1989.

Nesse caso, o registro envolve:

  • MAPA
  • Anvisa
  • Ibama

Além da eficácia agronômica, são exigidos estudos toxicológicos, ambientais e de resíduos. O prazo pode chegar a 7 anos.

A tendência, com a nova lei, é a redução significativa dessa complexidade para produtos com ativos já conhecidos.


Base legal dos bioinsumos no Brasil

A regulamentação atual se apoia em quatro pilares principais:

Lei 6.894/1980
Regula fertilizantes, inoculantes e produtos relacionados

IN MAPA 13/2011
Define critérios para registro de inoculantes microbianos

Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002
Regulam o controle biológico dentro do sistema de agrotóxicos

Lei 15.070/2024
Cria o marco legal específico dos bioinsumos


O registro de bioinsumos exige dados técnicos robustos e validação científica.

O desenvolvimento envolve etapas como:

  • seleção de cepas com potencial agronômico
  • testes laboratoriais
  • ensaios em casa de vegetação
  • validação em campo
  • análise estatística dos resultados

Esse processo garante segurança, eficácia e conformidade com as exigências regulatórias.

Na Mineragro, a pesquisa agronômica é conduzida com rigor técnico para gerar dados confiáveis e acelerar o processo de registro junto aos órgãos competentes.